EDITAL caravana de
espetáculos 2015
1.
DO
OBJETO
1.1. Promover
a seleção de espetáculos com, no máximo, 7 (sete) pessoas para
participar durante 7dias de um programa
de atividades artístico-pedagógicas vinculadas ao
programa de extensão Caravana Cênica – UnB em Trânsito, que
será realizado em Nova Viçosa (BA) na segunda quinzena de
outubro de 2015. As atividades serão desenvolvidas com
apresentações dos espetáculos, oficinas práticas de teatro realizadas pelos grupos
selecionados,
mediações
dos espetáculos apresentados desenvolvidas pela equipe do Caravana Cênica e
participação como espectadores dos espetáculos que integram o mini-festival.
1.2. A
premissa do projeto é levar espetáculos teatrais vinculados à UnB para cidades que possuam
pólos EAD, onde estudantes de escolas públicas possam ter acesso aos trabalhos
realizados no CEN/UNB que, muitas vezes, ficam restritos à comunidade
acadêmica. Em conjunto com esta ação, o Caravana Cênica promove um programa de
mediação de espetáculos, que consiste em um bate-papo ou outra atividade entre
público e obra artística, que proporcione ao espectador um olhar crítico/sensível
sobre a obra apresentada.
2.
Das condições
2.1. Estão
habilitados a participar do Edital
Caravana de ESPETÁCULOS todos os estudantes matriculados regularmente nos cursos de
Licenciatura em Artes Cênicas e Teatro e Bacharelado em
Interpretação Teatral, do CEN/UnB.
2.2. Cada
grupo deverá conter no máximo 7 (sete) integrantes em sua equipe, sendo
possível a participação de colaboradores externos que não sejam vinculados ao
CEN/UnB.
2.3. Os trabalhos deverão ter duração mínima
de 30 (trinta) minutos. Importante salientar que os espetáculos selecionados
poderão sofrer alterações (iluminação, uso de cenografia, etc) em função do
local a ser apresentado e que o grupo deverá estar disposto a realizar essas
alterações.
2.4. O grupo
selecionado deverá ter disponibilidade integral para permanecer em Nova Viçosa
(BA) no período de uma semana.
2.5. Cada
grupo deverá auxiliar a equipe Caravana Cênica para a elaboração do programa de
mediação do seu respectivo espetáculo, estando disponível para abrir o processo
criativo, caso necessário.
3.
das responsabilidades da equipe caravana cênica
3.1.
Oferecer translado interestadual
BSB/Nova Viçosa/BSB, transporte interno do hotel para os locais de realização
das atividades, hospedagem em quartos coletivos e alimentação em Nova Viçosa
durante o evento. Ressaltamos que não será oferecida nenhuma ajuda de custo para
gastos durante a viagem (deslocamento interestadual). Cada integrante ficará
responsável financeiramente por esta etapa.
3.2.
Elaborar programa de mediação junto aos grupos/espetáculos.
3.3.
Realizar toda a produção envolvendo (contatos com o
municípios onde o evento ocorrerá, agendamento de espaços para oficinas e
apresentações, divulgação junto às escolas e comunidade local.
3.4. Emissão
de certificado aos participantes, contabilizando créditos em atividades
complementares e totalizando carga horária de 60 horas.
4.
das
responsabilidades dos grupos selecionados
4.1. Montagem e desmontagem do espetáculo, sujeito a adaptações
de acordo com o espaço oferecido.
4.2. Apresentação de no
mínimo duas sessões do espetáculo para público local, podendo ser realizados em
horários diversificados, de acordo com a demanda do evento.
4.3. Ministrar uma oficina prática de (obrigatoriamente) 3 (três)
horas de duração. O grupo definirá a temática a ser desenvolvida na oficina.
4.4. É obrigatória a participação do grupo em todas as atividades
propostas pelo evento.
4.5. Participar da mediação junto aos integrantes da equipe de
mediação com bate-papo antes ou depois de cada apresentação do seu respectivo
grupo.
4.6. Disponibilizar algum membro da equipe para participação em
entrevistas, encontros com apoiadores, entre outros.
4.7. Apresentar relatório final sobre as atividades realizadas a
ser entregue na semana seguinte ao término do evento. O grupo que não apresentar relatório final ficará
suspenso de participar das próximas edições do projeto e não receberá créditos
de atividade complementar.
4.8. Cada integrante participante ficará responsável por seus
gastos de alimentação durante os traslados BSB/Nova Viçosa/BSB.
5.
Das inscrições
5.1. As
inscrições estão abertas no período de 07 de julho a 15 de agosto de 2015;
5.2. No ato
da inscrição o candidato deverá preencher;
a.
Ficha de inscrição (anexo I) com dados do grupo e do
espetáculo.
b. No mesmo
documento, devem ser anexadas 4 (quatro) fotos em alta definição e um link de vídeo com a apresentação completa, ensaio ou trechos do
espetáculo.
5.3. A ficha
de inscrição preenchida deverá ser enviada para o e-mail
caravanacenica@gmail.com até o dia 15 de agosto de 2015.
5.3.1. Os
grupos receberão a confirmação de inscrição por e-mail.
5.4. Após o envio das
fichas de inscrição não serão admitidas alterações ou complementações.
6.
Da seleção
6.1. Os espetáculos
serão analisados por uma comissão de avaliação nomeada pela coordenação do
programa de extensão CARAVANA CÊNICA a partir das seguintes critérios:
a)
Análise da ficha de inscrição e do material enviado pelo
grupo;
b)
Viabilidade de levar o espetáculo para uma viagem
interestadual;
c)
Adequação das propostas do espetáculo para
estudantes de ensino fundamental e médio;
4.2. O resultado final
será homologado e divulgado pelo projeto via e-mail e nas redes sociais
vinculadas ao CEN/UNB até o dia 1 de setembro de 2015.
7. Das disposições finais
6.1. O ato
da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente
edital.
6.2. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo
e-mail caravanacenica@gmail.com.
https://drive.google.com/open?id=0By1iUogJEsaJaWlrVHpFS0hkM0k
DOWNLOAD DA FICHA DE INSCRIÇÃO:
https://drive.google.com/open?id=0By1iUogJEsaJaWlrVHpFS0hkM0k
Nenhum comentário:
Postar um comentário